quarta-feira, 31 de julho de 2013

ZONEAMENTO MARINHO


Desde atividades de lazer, como banho e prática de esportes, até atividades comerciais, como a construção de portos, passando por áreas de preservação ambiental, é necessário organizar, para que atividades conflitantes não sejam realizadas na mesma área. Essa organização é o chamado zoneamento marinho. Apesar de ainda não ser muito abrangente – o zoneamento marinho ainda não foi implementado em diversos estados – é um caminho para que os recursos marítimos sejam melhor utilizados, causando o menor impacto ambiental e social possível.

O zoneamento marítimo também deve ser realizado ao se pensar na gestão de portos, exploração de petróleo e gás, entre outras atividades. Uma das principais questões relativas ao zoneamento marinho é a preservação ambiental. Uma das modalidades de zoneamento é a chamada ecológico-econômico. Por esse modelo, áreas do litoral brasileiro são classificadas nas categorias Z1, Z2, Z3, Z4 e Z5, sendo a Z1 com utilização mais restrita e a Z5 a área mais livre. Fabricio Gandini, sócio-fundador da ONG Maramar, conta que a classificação faz parte da Política Nacional de Recursos Marinhos, em discussão há 20 anos, mas nunca implementada totalmente.

O planejamento se foca na questão mais ambiental, estipulando de que forma os recursos naturais podem ser utilizados. "Nas áreas Z1, não é permitida nenhuma forma de exploração do meio ambiente. Na Z2, pode-se fazer pesca artesanal. Na Z3, pesca industrial. No chamado Z4, pode-se construir marinas e no Z5, tudo é permitido, até a construção de uma usina nuclear”, exemplifica Gandini. Dados do Ministério do Meio Ambiente indicam que 1,57% da costa brasileira é de unidades de conservação. Dessas, 1,43% são áreas de uso sustentável, onde estão incluídas. Áreas de Preservação Ambiental (APAs). A criação de uma APA depende do interesse do governo, que pode ser municipal, estadual ou federal. Dependendo do âmbito em que a área é criada, uma esfera diferente se torna a responsável por sua administração. 

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é responsável pela administração das APAs federais. As estaduais ficam a cargo das secretarias do meio ambiente. Esses órgãos dão a permissão para que alguma atividade seja desenvolvida na APA, a partir das reuniões realizadas com os chamados conselhos gestores. Essas reuniões envolvem a participação de todos os afetados – positiva e negativamente – pela atividade desenvolvida na APA.
Obs) Importante destacar o imperioso trabalho técnico com ausculta popular e gestão democrática que vem realizando o Fórum Litoral Sustentável, no Litoral Norte e Sul de São Paulo.
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11h15min.    -    adelsonpimenta@ig.com.br

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