sábado, 15 de junho de 2013

DINHEIRO DO OURO NEGRO PARA A EDUCAÇÃO

Sem entrar no mérito dos objetivos dessa medida, o Projeto de Lei  - PL 5.500/13, quero convidá-los à reflexão. O Governo federal quer destinar recursos dos royalties do petróleo para investimento na educação, e os congressistas brasileiros estão debruçados sobre a matéria. Óbvio que, ao olharmos para os indicadores oficiais de aferição e balizamento da qualidade da educação pública no país - e ao compará-los com o tamanho de nossa nação e abastecimento de oportunidades, o que se conclui é haver atraso, déficit, uma grande dívida governamental com o cidadão - o principal mantenedor de toda essa estrutura a que gozam as autoridades. Isso por si só justifica qualquer iniciativa em favor da educação. Mas, alto lá!

Já houve um período pior, é verdade, mas, estamos longe de aceitar passivamente as coisas. Olha, os royalties do petróleo - que é uma compensação, vão direto para os cofres dos estados e municípios recebedores em espécie, mas sua utilização não tem uma forma legal de acontecer - o que tem é vago demais. Não há uma determinação para que seja investido especificamente nisto ou naquilo, só sabe-se que é crime usá-lo para cobrir a folha de pagamento. Mas, esses recursos aportam no orçamento do ente federado recebedor como receita corrente líquida - e assim é executado no conjunto da peça orçamentária, ou seja, cumpre o que preconiza a lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, mas,  analisando em sentido global de desembolso financeiro pode terminar servindo à cobertura da folha também. O controle é feito com vista grossa, e a fiscalização com deficiência.

Nesse sentido, antes mesmo de dizer que deve ser aplicado integralmente na educação, é preciso estabelecer diretrizes, tais como: gastar como? Há um Projeto de lei Complementar (406/08) que tenta pôr ordem no assunto. Dada a condição dessa nova proposição do Governo federal, é possível que este PLC naufrague de vez. Há estudos técnicos pra todo gosto, entre os quais, alguns que mostram não ter havido evolução urbanística satisfatória nem melhora na qualidade de vida na cidade onde se recebe royalties do petróleo; outros mostram que os 30 municípios brasileiros que mais recebem dessa fonte de receita gastam com pessoal três vezes mais que a média nacional. É sanha que não se acaba.

Finalmente, o Supremo Tribunal Federal - STF avalia as ADINs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentadas por entes federados e entidades representativas - apensadas a do Estado do Rio de Janeiro, sob efeito de Liminar, referente a nova distribuição dos royalties do petróleo - aprovada pelo Congresso Nacional. Uma coisa dialoga com a outra, embora não se pareça. Segundo a lei, a União tem sua fatia nos royalties reduzida de 30% para 20%; os estados produtores, de 26,25% para 20%; e municípios que fazem divisa com os produtores, de 26,25% para 17%, chegando a 4% em 2020. Os municípios afetados pela exploração de petróleo sofrerão cortes de 8,75% para 2%. Em contrapartida, o percentual a ser recebido pelos estados e municípios não produtores saltará de 8,75% para 40%.


A atual proposta em discussão destina exclusivamente à educação os royalties e recursos da participação especial relativos aos contratos fechados a partir de 3 de dezembro de 2012, sob os regimes de concessão e de partilha de produção. A educação também receberá a metade dos recursos obtidos com o retorno sobre o capital do Fundo Social do Pré-Sal (Lei 12.351/10). Ele está apensado ao PL 323/07, do ex-deputado Brizola Neto, que prevê a divisão desses recursos entre a educação (30%), as ações ambientais (30%) e a infraestrutura (40%). O desafio é saber se isso produzirá de fato, caso aprovado, a qualidade da educação pública no país. Como efetivamente os Prefeitos e Governadores pretendem aplicar esses recursos? Qual o projeto de cada um voltado para essa área? O Governador de Pernambuco, já adotou essa medida - aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, e talvez seja um bom exemplo para acompanharmos quanto as possíveis transformações no setor. 
O que vocês acham?

Fotos: Ag Câmara (apoio de texto e pesquisa tbm.) / Ag. Brasil BC / Google-Geledes
17h50min.     -     adelsonpimenta@ig.com.br

2 comentários:

  1. Quando foi criado um imposto para investir em saúde(CPMF), foi o momento em que mais as ações de saúde avançaram.A votação da emenda 29 não resolveu o problema,ficamos sem o imposto provisório e sem uma definição no valor que se deveria investir em saúde-pelo menos na pratica.Sou oriundo do movimento estudantil,qualquer ação que venha gerar maiores investimentos em educação me parece razoável.Porém, acho necessário que sejam determinados formas seguras para que este dinheiro chegue onde tem que chegar.A CPMF,por mais que fosse uma absurda,tinha regras que permitiam que o dinheiro fosse direto para a saúde.Acho que esta lei deva ser bem discutida,não podemos mais errar nas ações de educação neste País.Vejo como a única saída para o Brasil chegará democracia de fato.

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  2. Ulisses, estimado amigo, respeito sua opinião, mesmo discordando. No caso da CPMF, o brasileiro pagou mais importo que a elevadíssima carga que já paga e não vi nenhuma mudança na saúde pública do país. Os poucos avanços que houve se deram a formas de gestão e não necessariamente por ter havido em um período mais dinheiro. Vou mais longe, creio que se os serviços prestados tivessem o mínimo de qualidade os brasileiros pagariam mais imposto, a CPMF, mas não foi o caso. Bem, esta é uma coisa; outra é essa iniciativa de se destinar integralmente os royalties do petróleo para a educação. Não discuto a assertiva do objeto da lei, mas fico penseroso quanto ao controle e fiscalização disso. Muito bacana ver sua participação por aqui, nobre.

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